Os riscos para Consultórios, Clínicas ou Hospitais que não se adequarem à LGPD!

Áurea Cristhina Cruz • January 19, 2022

Multas previstas na LGPD podem chegar a 2% do faturamento anual. Empresas de saúde recebem maior rigor da lei, pela natureza dos dados que manipula

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (113.709/2018) protege os dados de pessoas físicas. Todas as pessoas jurídicas que tratam esses dados são obrigadas a tomar todas as providências para sua segurança e proteção contra incidentes de vazamento.

Em especial, a LGPD ampara os dados sensíveis de pacientes, independentemente do local que estão utilizando um serviço de saúde. Clínicas, hospitais, sistemas públicos e privados de saúde precisam ter cuidado e zelo com os dados de seus pacientes.

A conscientização quanto aos cuidados necessários ao manuseio, armazenamento e descarte dos dados precisa ser despertada em todos os envolvidos que devem garantir a segurança nas informações coletadas em prontuários, fichas cadastrais, dados de sistema e todos os meios físicos ou digitais que possam conter dados sensíveis.

O tratamento de dados deve ser feito em estrita observância às finalidades para as quais foram coletados, sendo vedada a desvirtuação dessa motivação. Os dados devem estar disponíveis e acessíveis ao seu titular que, exceto quando à obrigação legal de registro e armazenamento, pode ditar os destinos quanto ao uso dos dados que fornecer.

O compartilhamento de dados, exceto quanto aos compartilhamentos exigidos por lei, como nas questões de saúde pública por exemplo, deve ser previamente autorizados pelos titulares de dados.

Todas as empresas estão obrigadas ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LGPD. O não atendimento dessas determinações sujeita as empresas a multas que podem chegar a 2% do faturamento anual, limitada a 50 milhões de reais.

Nenhuma empresa consegue estar totalmente blindada quanto a riscos de vazamento de informações, ainda mais em tempos que o cyber crime sofistica suas ações permanentemente.

Contudo, a empresa somente pode alegar a ausência de culpa quanto a eventuais incidentes se tiver cumprido as exigências da LGPD. Somente dessa forma é possível se evitar as multas ou desobrigar-se do dever de indenizar.

O escritório Áurea Cruz & Advogados Associados desenvolveu uma metodologia exclusiva, especifica para empresas do segmento saúde. Através do LGPD 360º a empresa revê todos seus processos e procedimentos que permite identificar suas vulnerabilidades operacionais e mitigar os riscos existentes.

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Os dados coletados dos pacientes devem ter seu consentimento. É importante também que o paciente declare conhecer os eventuais compartilhamentos de seus dados com terceiros e o tempo pelo qual as informações serão armazenadas.
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Lei isenta de Imposto de Renda aposentadorias e pensões pagas portadores de moléstias graves. A isenção independe da gravidade e permanece após a cura.