Na Sociedade em Conta de Participação os profissionais de saude não se tornam sócios do empreendimento (empresa de saúde) ao qual se associam.
A sociedade acontece nos negócios que juntos realizam, cada sócio contribuindo com sua parte na realização do objetivo social. O sócio ostensivo (empresa de Saúde) ofertando toda a infra estrutura operacional, jurídica e administrativa e o sócio participante (profissional de saúde) com sua expertise profissional, sua especialidade médica
A receita dos atendimentos feitos de forma conjunta é apurada de forma separada dos demais resultados da empresa, deduzindo-se as despesas de sua realização e os respectivos tributos e determinando-se, por fim os resultados (lucros) desse atendimento.
Dividem-se então esses lucros entre os dois sócios (ostensivo e participante) conforme o acordo negocial previamente ajustado.
Recebido como dividendos os valores não sofrem nova tributação na pessoa física do profissional de saúde, permitindo assim uma única incidência tributária em toda a cadeia de remuneração, o que faz com que a perfomance negocial seja otimizada.
Além disso é sabido que a pejotização tem sido combatida pelos órgãos fiscalizadores, sobretudo os que atuam nas relações de trabalho, quando o médico ou profissional de saúde constitui uma pessoa juridica para apenas um vínculo.
A Sociedade em Conta de Participação é assim, a alternativa lícita de vinculação juridica que permite que a relação entre empresas e profissionais de saúde se estabeleça a um custo tributário justo e equilibrado.
A responsabilidade técnica, importante elemento da relação entre empresa de saúde e profissionais de saúde, encontra também na SCP a forma ideal de formatação.