Sociedade em Conta de Participação

Sociedade em Conta de Participação para empresas de Saúde

A SCP  é o modelo ideal de vinculação jurídica para médicos e outros profissionais de saúde

Sociedade em Conta de Participação Saúde

Na Sociedade em Conta de Participação os profissionais de saude não se tornam sócios do empreendimento (empresa de saúde) ao qual se associam.

A sociedade acontece nos negócios que juntos realizam, cada sócio contribuindo com sua parte na realização do objetivo social. O sócio ostensivo (empresa de Saúde) ofertando toda a infra estrutura operacional, jurídica e administrativa e o sócio participante (profissional de saúde) com sua expertise profissional, sua especialidade médica

A receita dos atendimentos feitos de forma conjunta é apurada de forma separada dos demais resultados da empresa,  deduzindo-se as despesas de sua realização e os respectivos tributos e determinando-se, por fim os resultados (lucros) desse atendimento.

Dividem-se então esses lucros entre os dois sócios (ostensivo e participante) conforme o acordo negocial previamente ajustado.

Recebido como dividendos os valores não sofrem nova tributação na pessoa física do profissional de saúde, permitindo assim uma única incidência tributária em toda a cadeia de remuneração, o que faz com que a perfomance negocial seja otimizada.

Além disso é sabido que a pejotização tem sido combatida pelos órgãos fiscalizadores, sobretudo os que atuam nas relações de trabalho, quando o médico ou profissional de saúde constitui uma pessoa juridica para apenas um vínculo.

A Sociedade em Conta de Participação é assim, a alternativa lícita de vinculação juridica que permite que a relação entre empresas e profissionais de saúde se estabeleça a um custo  tributário justo e equilibrado.

A responsabilidade técnica, importante elemento da relação entre empresa de saúde e profissionais de saúde, encontra  também na SCP  a forma ideal de formatação.




Veja também:


Leia no Blog Empreendendo em Saúde



Share by: