Em decisão recente o CARF - Conselho de Recursos Administrativos da Receita Federal julgou a utilizacão do modelo de vinculação jurídica de profissionais autônomos via SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO como forma de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO LÍCITO.
Essa chancela da Receita Federal, que deu título à decisão é inédita. Nunca antes na história do órgão fazendária qualquer modelo de planejamento recebeu tamanho reconhecimento.
O caso dizia respeito a uma escola em que os professores foram vinculados através da Sociedade em Conta de Participação.
Na SCP a sociedade acontece nos negócios que juntos realizam, cada sócio contribuindo com sua parte na realização do objetivo social. O sócio ostensivo (no caso da decisão que estamos comentando, a escola) ofertando toda a infra estrutura operacional, jurídica e administrativa e o sócio participante (o professor) com sua expertise profissional.
A receita das turmas para as quais o professor lecionava era então apurada deduzindo-se as despesas de sua realização e os respectivos tributos, determinando-se, por fim os resultados (lucros) dessa operação. Ao final dividem-se esses lucros entre os dois sócios (ostensivo e participante) conforme o acordo negocial previamente ajustado.
Recebido como dividendos os valores não sofrem nova tributação na pessoa física do professor.
O mesmo modelo pode também ser adotado pelas empresas para a vinculacão dos cargos estratégicos que a dirigem.
Sendo possível determinar a forma como o diretor/gestor contribui para a geração dos resultados da empresa, é possivel fazer com que, através da SCP- Sociedade em Conta de Participação, ele venha a participar desses resultados, recebendo sua parcela de dividendos como remuneraçao.
Como é da própria natureza, os dividendos não sofrem qualquer tributação na pessoa física de quem os aufere, nem tampouco sobre eles incidem encargos sociais ou previdenciários.
Dessa maneira, há para a empresa uma enorme economia na remuneração de seus diretores, melhorando, inclusive sua performance negocial com essa importante área de sua empresa.
Além dessa economia direta de impostos a SCP contribui para uma outra forma de economia, de forma indireta, de IRPJ para a empresa e, por essa razão também pode servir como ferramenta de Planejamento Tributário Estratégico, com ganhos muito interessantes para a empresa.