Tudo o que a Receita sabe a seu respeito

Áurea Cristhina Cruz • July 21, 2021

Um raio X da sua vida financeira, econômica e patrimonial

Quanto mais o tempo passa mais se aprimora a estratégia da Receita Federal de executar a maior e mais eficiente polícia fiscal eletrônica do mundo!

Cada empresa emite cerca de 94 declarações diferentes à Receita Federal por ano. Todas essas declarações contém inúmeros dados que servem de munição para os cruzamentos de dados que formam a malha onde as informações são filtradas, checadas, validadas ou invalidadas.

Antes de você enviar sua Declaração de Imposto de Renda a Receita já sabe quanto você ganhou, quanto gastou com cartões de crédito e débito, se  gastou com médicos, se vendeu ou adquiriu algum imóvel, recebeu aluguel, se comprou ou vendeu veículos, se tem dinheiro aplicado e quanto, se fez algum plano de previdência privada ou quanto teve de rendimento proporcionado por ele, se fez alguma doação, se enviou dinheiro ao exterior, enfim, todas essas informações não são produzidas por nós mas obtidas pela Receita Federal de outras fontes.

Veremos a seguir alguns exemplos dos cruzamentos de informações e das declarações exigidas pela Receita Federal de várias atividades econômicas.

Declaração de Operações com Cartões de Crédito, DECRED, é um relatório enviado quinzenalmente pelas operadoras de cartões de crédito com informações sobre usuários de cartões de crédito, com valores de suas movimentações.

Declaração de Serviços Médicos, DMED, enviada por operadoras de planos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios. A Receita conta com informações também de médicos, dentistas e de outros profissionais liberais da área de saúde que precisam informar mês a mês o que receberam de cada cliente e o seu CPF.

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, DIMOB, composta por dados de quem recebe aluguel, é enviada por construtoras e imobiliárias, sobre compra e venda de imóvel. Por meio de uma outra lista, a Declaração sobre Operações Imobiliárias, DOI, solicitada aos cartórios de registro de imóveis, a Receita pode saber quem teve lucro com a venda de imóvel.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, DIRF, enviada pelos empregadores Pessoa Jurídica (empresas do setor público ou privado), que estão obrigados a enviar valores pagos e valores de imposto retidos na fonte.

Declaração de Informações Econômico-Financeiras de Pessoas Jurídicas, DIPJ, também enviada pelas empresas com informações de pagamento de renda extra, referente à distribuição de parte dos lucros obtidos pela empresa.

Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, DPREV, é enviada pelas entidades de previdência privada como informações de participantes dos planos, seu regime tributário e valores de benefícios já pagos..

Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira, DIMOF, é um documento elaborado por bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e enviado ao Banco Central.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a CBE, é um documento que deve ser preenchido e enviado ao Banco Central, pelo contribuinte que possui mais de US$ 100 mil em bens ou direitos – conta corrente, aplicações, casa, apartamento – no Exterior.

Declaração sobre Imposto sobre Propriedade Territorial, DITR, é também o contribuinte que deve elaborar entregar esse documento à Receita, informando as propriedades em zona rural, as que não têm IPTU..
Documento sobre negociação com ações, a Receita instalou um “marcador” (dedo-duro) para saber quem aplica em ações. As corretoras enviam à Receita relação com dados de investidores que sofreram retenções de impostos na fonte das transações.

Todas essas declarações têm em comum o número do seu CPF e dão pistas sobre as suas transações financeiras, econômicas e patrimoniais. Elas são a base utilizada pela Receita para cruzar os dados recebidos com o que você lançou na sua declaração.

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