Sociedade em Conta de Participação

Sociedade em Conta de Participação em Construtoras e Incorporadoras

A SCP  é o modelo ideal de vinculação jurídica para engenheiros, arquitetos, paisagistas e outros profissionais autônomos do ramo da Construção Civil

Sociedade em Conta de Participação Saúde

A área de engenharia e arquitetura é uma das que antes percebeu a viabilidade do modelo de Sociedade em Conta de Participação na vinculação jurídica de suas relacões profissionais.


Neste modelo os profissionais  podem contratar com diferentes parâmetros negociais cada um dos projetos em que atuam.


A receita de tais projetos  executados de forma conjunta com a empresa de Construção Civil ou as Incorporadoras (Sócio Ostensivo) é apurada de forma separada dos demais resultados da empresa,  deduzindo-se as despesas de sua realização e os respectivos tributos e determinando-se, por fim os resultados (lucros) desse atendimento.


Dividem-se então esses lucros entre os dois sócios ostensivo (no caso a Construtora) e participante (no caso o profissional de engenhari ou arquitetura conforme o acordo negocial previamente ajustado.


Recebido como dividendos os valores não sofrem nova tributação na pessoa física do profissional, permitindo assim uma única incidência tributária em toda a cadeia de remuneração, o que faz com que a perfomance negocial seja otimizada.


Além disso é sabido que a pejotização tem sido combatida pelos órgãos fiscalizadores, sobretudo os que atuam nas relações de trabalho, quando o médico ou profissional de saúde constitui uma pessoa juridica para apenas um vínculo.


A Sociedade em Conta de Participação é assim, a alternativa lícita de vinculação juridica que permite que a relação entre empresas e profissionais autônomos do ramo de construção civil se estabeleça a um custo  tributário justo e equilibrado.




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