Contencioso Tributário e Cível

A alta carga tributária em nosso país é um problema para o setor produtivo de bens e serviços que muitas vezes não consegue administrar eficazmente seus débitos tributários gerando contingências e passivos que complicam a gestão e dificultam as operações negociais.

Além disso a legislação tributária é também bastante extensa e é impossível aos gestores de empresas acompanhar e entender as exigências fiscais com um senso crítico que permita avaliar a legalidade e constitucionalidade das exigências e a correção de sua cobrança.

Some-se a isso a dúvida que sempre assola os administradores quando recebem as guias de tributos: não há quem não se pergunte se está pagando os impostos como deveria,  se não há erros no seu enquadramento tributário, se o regime é o mais adequado, se foram feitos corretamente todos os cálculos, se foram utilizados todos os benefícios e incentivos legais possíveis à sua atividade e ao seu modelo operacional.  Há sempre uma sensação de se estar pagando impostos muito além do devido.

O contencioso tributário de uma empresa deve nascer de uma análise da operação, um diagnóstico para verificar todas as questões envolvidas na carga tributária de uma empresa e buscar caminhos de redução dos custos através da propositura de medidas administrativas e judiciais ou ainda através da defesa de processos eventualmente em curso. 
Um dos principais cuidados é analisar e identificar possíveis inconsistências e oportunidades para atuar junto aos tribunais e possibilitar a garantia de resultados positivos para as empresas.

Como funciona o contencioso tributário no Brasil

O Brasil possui dois modelos de contencioso tributário: o processo administrativo tributário, que tramita junto às entidades administrativas de direito público, e o processo judicial tributário, que é realizado junto aos órgãos da Justiça.

O primeiro deve ser feito por controle da legalidade da Administração Pública com relação aos seus próprios atos. Nesse caso, deve haver o cuidado para o acompanhamento dos processos, uma vez que a Administração Pública age como juiz da ação, além de parte interessada, e isso pode prejudicar a imparcialidade.

O processo judicial, por sua vez, deve ser acionado para solucionar os conflitos entre o contribuinte e a fiscalização. Enquanto o primeiro é regulado pelo Direito Administrativo, o segundo já se opera através do Direito Processual.

No polo ativo, os processos no contencioso tributário têm início através do próprio contribuinte, já que os órgãos fiscalizadores fazem o lançamento sem comunicar ao Judiciário. O contribuinte, portanto, é quem deve começar o processo, impugnando o lançamento ou ingressando com uma ação judicial. Através de medidas judiciais é preciso fazer a retificação, a anulação ou a postergação do débito.

No contencioso tributário é necessário o uso de todas as ferramentas e alternativas legais. para que seja assegurado ao contribuinte a ampla defesa.

Nosso sistema judiciário segue o princípio de dualidade de jurisdição, ou seja, na esfera estadual são julgados os processos estaduais e, na esfera federal, as cobranças inerentes a essa esfera. Além disso, cabem ainda recursos extraordinários e especiais, tanto de competência do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça.

Existe uma série de medidas que podem e devem ser tomadas na defesa do contribuinte, dependendo de cada caso ou situação:
  • Ação declaratória, que deve ser ajuizada pelo contribuinte. Essa ação deve ser proposta antes do lançamento do crédito tributário, que tanto pode ser negativo quanto positivo em relação à existência ou não do crédito tributário;
  • Ação anulatória do débito fiscal, que deve ser feita depois do lançamento administrativo, uma vez que seu objetivo é anular o débito apresentado;
  • Ação de consignação em pagamento de débito fiscal, conforme estabelecido no artigo 164 do Código Tributário Nacional.
  • Exceção de Pré-Executividade quando o contribuinte é executado e há inconsistências e/ou ilegalidades na execução
O escritório Áurea Cruz & Advogados Associados é especializado no contencioso tributário, tendo vasta experiência na defesa de contribuintes, nas esferas administrativa e judicial.

Gestão de Passivo Tributário
Gestão de Passivos Tributários

Muitas vezes o que as empresas precisam é de tempo! Tempo para realinhar sua estratégia, tempo para vender um patrimônio que não tenha muita liquidez, tempo para buscar um investidor, tempo para se reorganizar e sair da crise.


A gestão de passivo tributário busca exatamente isso: dar à empresa tempo para se recuperar, para alavancar os recursos de que precisa e retomar o crescimento dos negócios.


Uma boa gestão de passivos tributários faz a revisão de todos os débitos da empresa, questiona exigencias e encargos excessivos (multas, juros, honorários), discute a exigibilidade dos débitos e ingressa com todos os recursos e meios legais usando-os em favor da empresa.


Quase sempre se obtém os seguintes resultados: posterga-se a exigência tributária, concede-se tempo ao gestor para administrar suas dificuldades e encontrar soluções para os problemas e ainda a obtem-se a redução legal dos débitos e dos encargos que sobre ele incidem.


Muitas vezes é através da Gestão de Passivos tributários que se permite a continuidade dos negócios até a recuperação da empresa.


No escritório Áurea Cruz & Advogados Associados já tivemos, inclusive, cases em que o cliente saiu da posição de devedor para a posição de credor do Fisco, mudando toda a história da empresa!



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