A alta carga tributária em nosso país é um problema para o setor produtivo de bens e serviços que muitas vezes não consegue administrar eficazmente seus débitos tributários gerando contingências e passivos que complicam a gestão e dificultam as operações negociais.
Além disso a legislação tributária é também bastante extensa e é impossível aos gestores de empresas acompanhar e entender as exigências fiscais com um senso crítico que permita avaliar a legalidade e constitucionalidade das exigências e a correção de sua cobrança.
Some-se a isso a dúvida que sempre assola os administradores quando recebem as guias de tributos: não há quem não se pergunte se está pagando os impostos como deveria, se não há erros no seu enquadramento tributário, se o regime é o mais adequado, se foram feitos corretamente todos os cálculos, se foram utilizados todos os benefícios e incentivos legais possíveis à sua atividade e ao seu modelo operacional. Há sempre uma sensação de se estar pagando impostos muito além do devido.
O contencioso tributário de uma empresa deve nascer de uma análise da operação, um diagnóstico para verificar todas as questões envolvidas na carga tributária de uma empresa e buscar caminhos de redução dos custos através da propositura de medidas administrativas e judiciais ou ainda através da defesa de processos eventualmente em curso.
Um dos principais cuidados é analisar e identificar possíveis inconsistências e oportunidades para atuar junto aos tribunais e possibilitar a garantia de resultados positivos para as empresas.
Como funciona o contencioso tributário no Brasil
O Brasil possui dois modelos de contencioso tributário: o processo administrativo tributário, que tramita junto às entidades administrativas de direito público, e o processo judicial tributário, que é realizado junto aos órgãos da Justiça.
O primeiro deve ser feito por controle da legalidade da Administração Pública com relação aos seus próprios atos. Nesse caso, deve haver o cuidado para o acompanhamento dos processos, uma vez que a Administração Pública age como juiz da ação, além de parte interessada, e isso pode prejudicar a imparcialidade.
O processo judicial, por sua vez, deve ser acionado para solucionar os conflitos entre o contribuinte e a fiscalização. Enquanto o primeiro é regulado pelo Direito Administrativo, o segundo já se opera através do Direito Processual.
No polo ativo, os processos no contencioso tributário têm início através do próprio contribuinte, já que os órgãos fiscalizadores fazem o lançamento sem comunicar ao Judiciário. O contribuinte, portanto, é quem deve começar o processo, impugnando o lançamento ou ingressando com uma ação judicial. Através de medidas judiciais é preciso fazer a retificação, a anulação ou a postergação do débito.
No contencioso tributário é necessário o uso de todas as ferramentas e alternativas legais. para que seja assegurado ao contribuinte a ampla defesa.
Nosso sistema judiciário segue o princípio de dualidade de jurisdição, ou seja, na esfera estadual são julgados os processos estaduais e, na esfera federal, as cobranças inerentes a essa esfera. Além disso, cabem ainda recursos extraordinários e especiais, tanto de competência do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça.
Existe uma série de medidas que podem e devem ser tomadas na defesa do contribuinte, dependendo de cada caso ou situação:
- Ação declaratória, que deve ser ajuizada pelo contribuinte. Essa ação deve ser proposta antes do lançamento do crédito tributário, que tanto pode ser negativo quanto positivo em relação à existência ou não do crédito tributário;
- Ação anulatória do débito fiscal, que deve ser feita depois do lançamento administrativo, uma vez que seu objetivo é anular o débito apresentado;
- Ação de consignação em pagamento de débito fiscal, conforme estabelecido no artigo 164 do Código Tributário Nacional.
- Exceção de Pré-Executividade
quando o contribuinte é executado e há inconsistências e/ou ilegalidades na execução
O escritório Áurea Cruz & Advogados Associados
é especializado no contencioso tributário, tendo vasta experiência na defesa de contribuintes, nas esferas administrativa e judicial.