O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante que não incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
O STJ, através da sumula 627 publicada em dezembro de 2018, após julgar inúmeros processos judiciais assegurou que o benefício não pode ser retirado, se após a concessão da isenção do Imposto de Renda os médicos verificarem que houve cura da doença e que não há mais sintomas.
Vale ressaltar, ainda, que o STJ possui forte orientação no sentido de distinguir entre ser diagnosticado com determinada enfermidade e estar apresentando os respectivos sintomas. É assim com a neoplasia maligna, com a cardiopatia grave, com a nefropatia grave, ou seja, o fato de ser portador de uma doença considerada severa já justifica o direito à isenção, independente do estágio de seus sintomas. Tudo isso em respeito à dignidade daquele que já padece com o conhecimento de seu terrível prognóstico.
Nesse sentido é que, perante o Poder Judiciário também os portadores do vírus HIV, mesmo na fase assintomática, costumam ter decisões favoráveis não apenas para a isenção do imposto de renda, mas para outros direitos como a aposentadoria por invalidez e reforma (para os militares), inclusive com proventos do posto hierarquicamente imediato.
Embora a jurisprudência ainda não esteja uniforme nos tribunais estaduais, o STJ - Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que basta apresentar a soropositividade para fazer jus à isenção, ainda que a doença não tenha sido manifesta.