Sociedade em Conta de Participação
Conheça o modelo mais versátil, dinâmico e econômico de vinculação jurídica de profissionais autônomos
- Investimento & Trabalho: Um exemplo típico dessa modalidade ocorre quando um investidor (Pessoa Jurídica), deseja contribuir com uma ajuda de custo para o desenvolvimento de um aplicativo. Assim, constitui com um desenvolvedor (Pessoa Física) uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) contribuindo financeiramente para que o trabalho se realize e, depois, participando dos resultados da comercialização do produto desenvolvido.
- Investimento & Empreendimento: O uso da SCP como vinculação de investimento em empresas é a mais conhecida das formas de utilização do modelo. Ela acontece, por exemplo quando um investidor (Pessoa Física ou Jurídica) aporta capital ou bens num empreendimento (Pessoa Jurídica) recebendo, conforme o acordo negocial, retornos sobre seu investimento após determinado tempo.
- Empreendimento & Trabalho: Para essa espécie de vinculação via SCP podemos dar como exemplo a relação onde um Hospital se associa a um médico através da SCP. O Hospital oferece à Sociedade em Conta de Participação toda a infraestrutura operacional, técnica, jurídica e administrativa e o Médico sua especialidade médica, seu trabalho.
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CARF declara Sociedade em Conta de Participação como uma forma de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO LÍCITO!Item de lista 1
O CARF - Órgão máximo de jurisprudência administrativa no âmbito da Receita Federal declarou, em recente decisão publicada em Outubro/2018, que a Sociedade em Conta de Participação pode ser utilizada como uma forma lícita de se contratar profissionais e obter importante economia tributária
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TRT 11a Região extingue Ação Trabalhista movida por profissional contratado através de Sociedade em Conta de Participação-SCPItem de lista 2
O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região julgou improcedente uma ação trabalhista movida por uma enfermeira, que estava vinculada a uma empresa de saúde, através de uma Sociedade em Conta de Participação. A decisão afirma não haver qualquer irregularidade na forma de contratação e declara inexistente o vÍnculo trabalhista alegado.
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Jurista Ives Gandra Martins defende o uso da Sociedade em Conta de Participação como forma lícita de contratação de profissionais de saúde.Item de lista 3
Em brilhante parecer de sua lavra, o jurista Ives Gandra Martins discorre acerca da aplicabilidade do modelo de Sociedade em Conta de Participação na vinculação de Médicos e Hospitais. O estudo deixa claro toda a legitimidade e licitude da SCP nas relações de capital(empresa) e trabalho(profissional)
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Sócios Ocultos podem participar dos negócios e receber dividendos isentosItem de lista 4
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e ainda assim receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que trata-se de um planejamento tributário lícito.
As sociedades em conta de participação são utilizadas principalmente para a prestação de serviços imobiliários, hospitalares, educacionais, de advocacia, engenharia ou arquitetura. Elas são formadas pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade pelo negócio, e investidores, que entram como sócios participantes - anteriormente denominados ocultos.
Decisão demonstra que o sócio participante pode entrar com o seu conhecimento, algo ainda mais valioso que o dinheiro.