CARF declara SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO uma modalidade de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO LÍCITO
Áurea Cristhina Cruz • February 17, 2021
Decisão inédita da Receita Federal autoriza o uso da SCP Sociedade em Conta de Participação para contratação de profissionais de saúde.
O CARF - Conselho Administrativo da Receita Federal é o órgão máximo de julgamentos administrativos no âmbito da Receita Federal. Recentemente esse órgão em decisão inédita e inovadora reconheceu o uso da SCP Sociedade em Conta de Participação como legítimo na vinculação de profissionais liberais, tais como os profissionais de saúde.
A decisão foi prolatada num recurso interposto por uma escola que utilizava esse modelo na contratação desses professores. No caso em questão a escola utilizava a SCP Sociedade em Conta de Participação para contratação de seus professores.
O julgamento abre um precedente muito importante para aplicação dessa modalidade de contratação para todos os profissionais federais.
A SCP Sociedade em Conta de Participação é um modelo de contrato previsto nos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro. É muito utilizado nas relações de investimento e tem sido o modelo mais viável de contratação de profissionais na área de saúde.
Isso porque essa forma de vinculação resolve problemas como: o afastamento da presunção de vínculo trabalhista, a questão da dupla tributação e ainda a definição da responsabilidade civil que é uma das maiores preocupações dos gestores de saúde.
Nesse modelo o Sócio Participante - que é o nome dado ao Profissional contratado, recebe sua remuneração na forma de dividendos, e, por essa razão, não sofre nova tributação sobre os valores recebidos.
A sociedade não acontece no contrato social, ou seja, o profissional não se torna sócio do negócio, do empreendimento de saúde. Ele se torna sócio daquilo que juntos (profissional de saude e empresa de saúde) realizam. A sociedade ocorre nos atendimentos médicos ou odontológicos realizados em conjunto. A receita desses atendimentos é segregada da receita total da empresa e apurada de forma separada, contabilmente, levantando-se assim a Receita da sociedade, os custos tributários, as despesas e custos e encontra-se um resultado, que é dividido conforme o acordo negocial existente.
Ao repassar os dividendos sem que o profissional tenha mais impostos a recolher faz com que a empresa de saúde que adote esse modelo de contratação ganha competitividade, na medida em que remunera melhor e com mais segurança.
A SCP- Sociedade em Conta de Participação
também define que a responsabilidade civil pelo erro profissional (médico ou odontológico) é exclusiva do profissional que realizou o atendimento, eximindo a empresa do dever de indenizar, se não contribuir para o erro.
São inúmeras as vantagens desse modelo em comparação aos demais. É, sem dúvidas, a forma de contratação que guarda maior aderência ao tipo de negócio que acontece entre a empresa de saúde e o profissional de saúde.
Além disso, traz também uma economia tributária importante para a empresa contratante.
Por essas e outras razões, vale a pena conhecer melhor o modelo!