PIS/COFINS · Base de cálculo · Tema 118 do STF

Sabia que a sua empresa recolhe PIS e COFINS sobre um imposto que não fica com ela?

Esse imposto é o ISS. Ele é destacado na nota fiscal, transita algumas semanas pelo caixa da empresa e sai integralmente para a prefeitura — mas permanece dentro da base sobre a qual se calculam o PIS e a COFINS, contribuições federais que a Constituição faz incidir sobre a receita. O Supremo Tribunal Federal examina há mais de uma década se isso é legítimo, e ainda não concluiu.

Exemplo ilustrativo, com valores fictícios e alíquota de ISS de 5%. A conferência real se faz com a nota fiscal e com a apuração mensal das contribuições — documentos que a empresa já mantém.

Em uma linha

Discute-se se um valor que apenas transita pelo caixa, com destinação legal ao município, pode ser tributado como receita da empresa.

Ponto de partida

O que são o PIS e a COFINS

São contribuições federais devidas mensalmente pela generalidade das empresas. Diferentemente do imposto de renda, que incide sobre o lucro, elas incidem sobre a receita — o ingresso decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços.

O valor devido resulta da aplicação de uma alíquota sobre uma base de cálculo, que é o montante tomado como ponto de partida. As alíquotas estão na lei e não são objeto de controvérsia. A discussão recai integralmente sobre a base: que valores a integram. Em termos diretos — todo ingresso que transita pelo caixa constitui receita da empresa?

A pergunta já foi respondida uma vez. Em 2017, ao julgar o Tema 69, o Supremo decidiu que o ICMS não integra a base do PIS e da COFINS: o comerciante apenas arrecada aquele valor e o repassa ao Estado, sem que ele jamais se incorpore ao seu patrimônio. Restou definir se o mesmo raciocínio alcança o ISS, imposto equivalente na prestação de serviços.

O caminho do imposto municipal

Entra, atravessa e sai — mas é tributado como se ficasse

O ISS não é despesa que a empresa opte por assumir, nem margem que ela negocie. É valor identificado na própria nota fiscal, em campo apartado do preço do serviço, precisamente porque tem destinatário definido desde a origem: o município em que o serviço foi prestado.

Entre a emissão da nota e o vencimento do imposto, esse montante permanece algumas semanas no caixa da empresa. É esse intervalo — e apenas ele — que sustenta a tese de que o valor constituiria receita. A questão submetida ao Supremo pode ser enunciada em uma linha: a passagem por um caixa converte em receita própria aquilo que já nasce com destinação legal a terceiro?

Base de cálculo adotada para o PIS e a COFINS R$ 100.000
R$ 95.000 — permanece com a empresa É o preço do serviço propriamente dito. Sobre esta parcela não há qualquer controvérsia.
R$ 5.000 — recolhido ao município É a faixa escura à direita da barra. Toda a discussão se concentra aqui: as contribuições federais alcançaram também esta parcela.

Equivale a dimensionar o resultado de uma atividade somando ao preço uma quantia que, no instante em que ingressa, a lei já obriga a repassar a terceiro.

Estado da controvérsia · Agosto de 2026

O que já está decidido — e o que ainda não está

Esta é uma tese derivada. O Supremo já fixou, em caráter vinculante, que o ICMS não integra a base do PIS e da COFINS. O que ainda não fixou é se a mesma razão de decidir se estende ao ISS — objeto de processo próprio, com repercussão geral reconhecida, cujo julgamento se estende desde 2020 sem conclusão. A cronologia abaixo explica por que a resposta tardou.

2015 · STJ

O ISS integra a receita bruta

Em recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o imposto municipal compõe o conceito de receita bruta, não podendo ser deduzido da base do PIS e da COFINS. É o Tema 634, anterior ao julgamento do ICMS pelo Supremo, e segue sendo invocado pela União.

Março de 2017 · STF

O ICMS é excluído da base — a tese do século

Ao julgar o Tema 69, o Supremo fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não representar ingresso definitivo no patrimônio do contribuinte. A decisão reabriu, sob fundamento constitucional, a discussão que o STJ havia encerrado com base na legislação ordinária.

Agosto de 2020 · STF

Começa o julgamento do caso do ISS

O RE 592.616, afetado à repercussão geral como Tema 118, tem seu julgamento iniciado em plenário virtual. O relator originário, Ministro Celso de Mello, vota pela exclusão. Um pedido de vista interrompe a sessão.

Agosto de 2024 · STF

Retomada em plenário físico

Mantidos os votos já proferidos e colhidos os demais, o julgamento chega ao empate e é novamente suspenso. Um dos votos pela exclusão propõe, desde logo, a modulação dos efeitos da futura decisão.

Fevereiro de 2026 · STF

Pautado e retirado de pauta

O caso foi incluído na sessão de 25 de fevereiro e retirado antes do julgamento, a pedido da Fazenda Nacional, conforme noticiado pelo jornal Valor Econômico. Não houve designação de nova data.

Hoje

Aguarda um voto

5 pela exclusão · 5 pela manutenção · 1 voto pendente

O placar está empatado e falta o voto do Ministro Luiz Fux. A tese que vier a ser fixada valerá para todos os processos semelhantes, em qualquer instância, e vinculará também a Administração Tributária.

STF · RE 592.616/RS · Tema 118 da Repercussão Geral · Situação processual verificada em agosto de 2026

Enquanto o Supremo não conclui

A segunda instância já vem decidindo — e majoritariamente a favor das empresas

A ausência de desfecho no Supremo não suspendeu os processos em curso. Eles continuaram a ser julgados pelos Tribunais Regionais Federais, que apreciam os recursos contra as decisões da Justiça Federal. A orientação que ali se formou tem direção definida.

79% das decisões examinadas foram favoráveis às empresas, reconhecendo que o ISS não integra a base do PIS e da COFINS.
100 acórdãos dos Tribunais Regionais Federais compuseram a amostra do levantamento, todos proferidos ao longo de um mesmo ano.

Levantamento da legaltech Inspira · Valor Econômico, edição de 25 de fevereiro de 2026

O que esses números indicam é a direção que a jurisprudência tomou enquanto o Supremo não se pronuncia — e o fundamento é sempre o mesmo: reconhecida a identidade de natureza entre o ICMS e o ISS, aplica-se ao segundo a razão de decidir já firmada para o primeiro.

O que eles não indicam é desfecho. São decisões que resolvem um processo por vez, podem ser revistas conforme o resultado do Tema 118 e não vinculam o Supremo. A orientação majoritária na segunda instância indica tendência, não resultado.

O debate

O argumento de cada lado

O empate no Supremo não é acidente de pauta. Há duas leituras defensáveis, e conhecer ambas é o que permite avaliar a questão sem depender de expectativa.

Pela manutenção do ISS na base

A diferença entre os dois impostos

O ICMS opera por um sistema de créditos e débitos ao longo da cadeia, o que reforçaria a conclusão de que apenas transita pela empresa. O ISS não possui esse mecanismo. Nessa leitura, o precedente de 2017 não comporta transposição automática — e a ela se soma o entendimento firmado pelo STJ em 2015.

Pela exclusão do ISS da base

A titularidade do valor

A técnica de arrecadação seria secundária. O que caracteriza receita é o ingresso definitivo no patrimônio, e o ISS não se incorpora: é destacado na nota e recolhido ao município. Excluí-lo seria coerência com o que já se decidiu, e não inovação jurisprudencial.

Convém delimitar o que esta discussão não envolve. Não se questiona a exigibilidade do ISS, nem a das contribuições federais, nem as alíquotas de qualquer deles. Discute-se um único ponto: se o valor do imposto municipal deve ser deduzido antes da aplicação das alíquotas do PIS e da COFINS.

Como saber se a discussão alcança a sua empresa

Três perguntas para levar ao seu contador

A conferência não se faz com um documento arquivado: é verificação contábil, apurada mês a mês. Quem responde pela escrituração da empresa resolve as três em poucos minutos.

1 Em que regime a empresa apura os tributos federais?

É o filtro inicial. A discussão se coloca no lucro presumido e no lucro real. No Simples Nacional o recolhimento é unificado, por sistemática própria, e o enquadramento é diverso.

2 O ISS é destacado nas notas e recolhido sobre o faturamento?

Em determinados municípios e atividades o imposto segue regime distinto — valor fixo por profissional, retenção pelo tomador, substituição tributária. Cada hipótese altera substancialmente a análise.

3 O ISS vem sendo deduzido antes da apuração do PIS e da COFINS?

É a verificação central, e a única que produz um número. Se a apuração parte da receita bruta integral, o imposto municipal está compondo a base das contribuições.

Alcance

A quem a discussão diz respeito

A matéria interessa a prestadores de serviço de qualquer setor — e, dentro desse universo, a boa parte da área de saúde, em que clínicas, laboratórios e centros de diagnóstico apuram as contribuições sobre receita na qual o ISS está incluído. O processo que chegou ao Supremo é de uma empresa de transporte, mas a questão constitucional é idêntica para qualquer atividade sujeita ao imposto municipal.

Por outro lado, o quadro varia caso a caso. O regime de apuração, a forma de recolhimento do ISS no município e o desenho dos contratos alteram a análise. A existência da controvérsia não autoriza concluir, de antemão, que toda apuração esteja incorreta. O que ela permite é saber que a composição da base merece conferência — e que há um parâmetro jurídico definido para avaliar o que se encontrar.

Limites desta leitura

O que precisa ser avaliado caso a caso

i

A questão não está decidida

O Supremo pode decidir em qualquer sentido, e um placar empatado não assegura resultado. Toda avaliação séria parte dessa incerteza, e não da expectativa de desfecho favorável.

ii

A decisão pode alcançar apenas o futuro

Em matéria tributária de grande impacto, o Supremo costuma modular os efeitos do que decide, limitando no tempo o alcance da tese. No próprio Tema 118 já houve voto nesse sentido; a extensão do limite, se adotado, só se conhecerá ao final do julgamento.

iii

A quem coube o encargo econômico

Quando o valor do tributo é embutido no preço e economicamente suportado pelo tomador do serviço, a legislação impõe requisitos próprios à restituição. É objeção recorrente, enfrentada com os contratos e a composição do preço.

iv

O prazo e a via processual

O direito de pleitear restituição extingue-se em cinco anos contados de cada recolhimento; como a apuração é mensal, cada competência tem contagem autônoma. E discutir apenas a exigência futura ou também o período pretérito conduz a estratégias processuais distintas.

Para quem leu até aqui

Dois números, uma apuração que se repete todo mês

Se a empresa presta serviços e não é optante do Simples Nacional, a verificação inicial é objetiva: comparar o valor da nota fiscal deduzido do ISS com a base efetivamente levada à apuração do PIS e da COFINS. São dois números, extraídos de documentos que a escrituração produz mensalmente.

Coincidindo, o exame se encerra aí. Divergindo, há uma controvérsia constitucional em curso no Supremo Tribunal Federal, com orientação majoritariamente favorável nos tribunais regionais e desfecho ainda em aberto.

Localizar o número é trabalho da contabilidade. Dimensionar o que ele representa, avaliar em que condições pode ser discutido e a que custo — isso pertence a outro campo, e é dele que este escritório se ocupa.

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